A Inteligência Artificial no mercado imobiliário deve crescer de US$ 356,1 milhões (em 2023) para US$ 1,027 bilhão até 2033, incluindo o setor de construção civil, segundo o relatório Innovation Scouting, da consultoria Drees & Sommer. O documento evidencia o que já vem sendo vivido no setor imobiliário: a aplicação da Inteligência Artificial segue em um ritmo crescente, desde 2022.
Como aliada dos profissionais, ela passa a realizar tarefas repetitivas e automatizar processos, o que libera advogados e corretores de imóveis para focar em negociações estratégicas e relacionamento com clientes. Além disso, facilita o contato entre imobiliárias e clientes.
Um exemplo é o processo de busca por imóveis. Segundo Fernando Nekrycz, sócio da plataforma de intermediação imobiliária Xaza, em entrevista para o Habitability, essa tecnologia pode esquadrinhar as buscas e descobrir o tipo de imóvel ideal para o cliente e em qual localização. O refino da pesquisa acontece porque as ferramentas de IA conhecem o perfil do interessado pelas suas atividades da Internet e sugere opções que se encaixam mais nas preferências do usuário.

Já na análise de contratos imobiliários, a IA revoluciona a forma como documentos são processados ao fazer revisão automatizada, identificando cláusulas de risco. A tecnologia também consegue detectar inconsistências jurídicas, o que evita problemas futuros e aumenta a precisão das informações.
Em resumo, Inteligência Artificial no mercado imobiliário oferece soluções inovadoras para impulsionar a eficiência, a transparência e o crescimento do setor. Seu uso, no entanto, merece cautela, pois envolve riscos relacionados à segurança jurídica e à proteção de dados.
Entraves para Inteligência Artificial no mercado imobiliário
Ao lado dos avanços viabilizados pela disseminação da Inteligência Artificial no mercado imobiliário emergem entraves jurídicos que precisam ser compreendidos e enfrentados. Isso porque, a automação imobiliária por meio de chatbots e assistentes virtuais levanta questões legais como: quem é responsável por erros cometidos pela IA – o desenvolvedor, a imobiliária ou o usuário? Ou como proteger dados sensíveis, considerando que as plataformas de IA lidam com informações pessoais e financeiras, o que exige uma robusta segurança cibernética.
Por tudo isso, a regulamentação do uso da Inteligência Artificial no mercado imobiliário é imprescindível. É a partir dela que o desenvolvimento de protocolos robustos podem ser incentivados, assim como as melhores práticas em criptografia e segurança adotadas.
Aliada sim, com cautela. Substituta, não!

O advogado e contabilista Alcides Martinhago Junior, sócio do Martinhago Advocacia, escritório especializado em Direito Civil e Imobiliário, ressalta que, além da necessidade de regulamentação do uso da Inteligência Artificial no mercado imobiliário, é preciso se atentar para riscos. “A IA veio para dar suporte aos humanos. No setor imobiliário, utilizar atendentes automatizados para pré e pós-venda é algo essencial, representa uma economia significativa para o empresário e uma enorme agilidade para o cliente”, destaca o advogado. “Mas essa economia e agilidade trazem consigo alguns riscos, como a geração de informações incorretas”, alerta o advogado.
Ou seja, é preciso considerar que a IA não substitui a expertise dos profissionais do setor. Tomada de decisões estratégicas, negociação de imóveis e interpretação de contratos exigem habilidades humanas, pois só pessoas são capazes de resolver conflitos, agir com inteligência emocional ao lidar com clientes e realizar análises contextual e jurídica dos contratos.
Ela deve, portanto, ser uma aliada, ampliando a eficiência e o alcance dos profissionais, mas sem substituir a importância da interação humana. “No setor imobiliário, o contrato pode ser analisado por IA mas deve, em seguida, passar por supervisão humana. É uma excelente alternativa; economiza tempo e recursos. Mas deixar que a IA elabore um contrato sem qualquer validação posterior é um grande risco. Tudo precisa ser mensurado. E a regra é clara: se o consumidor for prejudicado por uma falha da IA utilizada por uma imobiliária, a responsabilidade será objetiva da própria imobiliária, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (art. 14, CDC). Depois, a empresa até poderá propor uma ação de regresso contra o desenvolvedor da tecnologia, mas, até lá, 100% da responsabilidade recairá sobre ela”, explica Martinhago Junior.
Embora a Inteligência Artificial no mercado imobiliário seja um apoio relevante para o setor ao ampliar a eficiência e o alcance dos profissionais e levar ganhos para os consumidores, como economia de tempo e de dinheiro, seu uso não substitui a expertise dos profissionais da área. A Inteligência é Artificial, mas as relações e o olhar crítico segue sendo naturais ao homem.
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