A 10 anos do marco legal, quase metade da população brasileira não tem acesso ao saneamento básico.
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Redação em 19 de janeiro de 2024 3minutos de leitura
Embora o Brasil tenha se comprometido a universalizar o acesso ao saneamento básico até o ano de 2033 por meio do Marco Legal do Saneamento Básico, a distância entre as promessas e a efetiva implementação de políticas públicas eficazes permanece evidente. O levantamento “A vida sem saneamento: para quem falta e onde mora essa população?”, divulgado pelo Instituto Trata Brasil (ITB), revela que 47% das moradias brasileiras carecem de uma oferta adequada de água potável, banheiros, coleta e tratamento de esgoto.
Essa realidade tem endereço e cor predominantes. Segundo o estudo, a parcela da população que enfrenta privações significativas concentra-se predominantemente nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. Em sua maioria jovens, com até 20 anos de idade, eles vivem em núcleos familiares numerosos, que incluem crianças, cujos genitores têm uma faixa etária mais baixa. Famílias autodeclaradas pretas ou pardas, com um nível de instrução formal consideravelmente limitado, enfrentam uma situação econômica precária com renda mensal inferior a R$ 2,4 mil.
A carência desses serviços básicos tem consequências significativas, que perpetuam o cenário de desigualdade e segregação. Questões de saúde pública, com desdobramentos socioeconômicos e ambientais, destacam a urgência de ações concretas.
Um em cada dois lares brasileiros não tem acesso ao saneamento básico
Das 74 milhões moradias em todo o país, quase 9 milhões não têm acesso à rede geral de água, aproximadamente 17 milhões enfrentam uma frequência insuficiente no recebimento de água potável e para cerca de 11 milhões de residências a ausência de um reservatório de água é uma dura realidade, comprometendo a segurança hídrica dessas comunidades.
A situação se agrava ao constatar que aproximadamente 1 milhão de lares no Brasil não dispõem sequer de banheiro, uma condição que afeta diretamente a dignidade e o conforto básico dos habitantes. Enquanto em 22 milhões de moradias, a falta de serviço de coleta de esgoto acentua os desafios, gerando impactos adversos na saúde pública e no meio ambiente.
Além do impacto ambiental, a ausência de saneamento básico tem forte impacto social. A falta de água e esgoto tratados provoca nas pessoas episódios de diarreia e vômito, que pode resultar em faltas ao trabalho ou à escola por vários dias, perpetuando um ciclo negativo que impede o progresso dessas comunidades, evidenciando a interdependência entre o desenvolvimento socioeconômico do país e o acesso ao saneamento.
Mas o pior também é uma realidade recorrente: segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), a falta de saneamento básico adequado é responsável por 88% das mortes por diarreia em todo o mundo. Essa condição afeta especialmente as crianças, representando 84% desse total. Da mesma forma, a presença de resíduos sólidos na porta de suas residências atrai animais como ratos, portadores de doenças como a leptospirose, entre outras.
Manaus destacou-se como uma das regiões que estão dedicando esforços para aprimorar a qualidade desses serviços, visando garantir dignidade à população que reside em áreas historicamente desprovidas pela ausência de infraestrutura adequada. A cidade foi uma das que mais progrediu no acesso a água tratada de alta qualidade nos últimos três anos.
Em conjunto com a expansão das instalações de esgotamento sanitário, houve uma redução de 39% nas internações por diarreia, passando de 99.974 para 60.958 registros, conforme dados da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas. Uma ação na cidade incluiu o fornecimento de água tratada às comunidades localizadas em áreas de palafitas, becos e rip raps, beneficiando mais de 400 mil pessoas.
Se a inspiração servir para a ação Brasil afora, mais de 35 milhões de pessoas sairão de uma situação de precariedade, impulsionando o desenvolvimento nas comunidades mais vulneráveis e invertendo o ciclo vicioso para um ciclo virtuoso. Mas para atingir o Marco Legal do Saneamento Básico no prazo comprometido, agir não será o suficiente. Será preciso agir já e de forma acelerada.
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