O mercado brasileiro de créditos de carbono pode gerar receitas de US$ 120 bilhões até 2030 e suprir 48,7% da demanda global por créditos de carbono. A projeção foi feita pela ICC Brasil, em parceria com a consultoria WayCarbon.
O cálculo trabalha com a base em um cenário otimista, no qual a tonelada de gás carbônico vai valer US$ 100, valor estimado pela Taskforce on Scaling Voluntary Carbon Markets (TSVCM). O Brasil pode atingir a emissão de 1,5 gigatoneladas a 2 gigatoneladas de CO2 no final da década.
Veja também o episódio 46 do podcast Habitability: Economia de baixo carbono
Mercado de crédito de CO2
Atualmente, a oferta brasileira corresponde a cerca de 12% das emissões mundiais (45,28 MtCO2 em créditos de carbono no mercado voluntário em 2021), superando o market share de 10% verificado no estudo do ano passado. Tal desempenho é reflexo da influência da regulamentação do Artigo 6 do Acordo de Paris, na COP-26.
“Sabemos que ainda existe falta de clareza no mercado de crédito de carbono como um todo, com questões que partem desde o seu papel na agenda climática até estratégias de como identificar os atores, incluindo dúvidas mais objetivas, como os métodos de rastreamento dos créditos”, explica Laura Albuquerque, gerente geral de consultoria da WayCarbon, à frente da pesquisa. “O nosso objetivo é entregar uma bússola que indique o caminho aos agentes econômicos de forma transparente para que eles possam desenvolver, estruturar e fortalecer esse mercado”, completa.
A executiva ainda destaca a necessidade de uma discussão elevada sobre o segmento, “é necessário fortalecer os fluxos das etapas de geração do crédito de carbono. Por isso, um dos objetivos deste trabalho é nivelar o conhecimento e melhorar a qualidade do debate sobre o tema no Brasil.
Principais barreiras e oportunidades para o mercado
O estudo aponta cinco barreiras que possuem influência direta no desenvolvimento do mercado de carbono, que são de natureza política, mercadológica, econômica, técnica e regulatória.
Em relação às oportunidades, destacam-se os maiores potenciais do mecanismo do Artigo 6.2, permite que os países troquem entre si os chamados “Resultados de Mitigação Internacionalmente Transferidos” (ITMOs), em relação ao Artigo 6.4., que se refere à geração de redução/remoções de emissões com base em projetos privados, certificados e validados por um órgão supervisor constituído dentro do Acordo de Paris.
Segundo a experiência-piloto do mecanismo 6.2, recomenda-se que o governo brasileiro já defina possíveis tipos de projetos e parcerias para transferência de ITMOs.